TRE mantém multa a Boulos e Erundina
TRE-SP caracterizou o vídeo postado por Boulos e Eundina nas redes sociais um pedido de votos em período vedado.
Por: Cris Santana

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, na sessão virtual desta quarta-feira (14), recurso do candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL) e sua vice, Luiza Erundina (PSOL), contra multa imposta pelo juízo da 2ª ZE – Perdizes por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o julgamento do recurso, Boulos e Erundina divulgaram nas redes sociais vídeo com conteúdo que caracterizou o pedido de votos em período anterior ao permitido para propaganda eleitoral. A multa, no mínimo legal, de R$ 5.000,00 para cada um, estipulada na sentença, foi mantida pelo TRE-SP.
Por votação unânime, o Tribunal entendeu que a frase dita por Erundina, atentou contra o disposto nos artigos 36 e 36-A da lei 9.504/97, já que o vídeo foi postado nas redes sociais de ambos antes da data permitida para a propagada. A representação foi proposta pelo diretório municipal do Partido Novo.
Cabe recurso ao TSE / RE nº0600012-29.2020.6.26.0002
Fonte: TRE-SP
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