Inscrição para mesário voluntário nas eleições 2020

Campanha do TSE incentiva eleitores a serem mesários voluntários nas Eleições 2020, saiba onde e como fazer a sua inscrição!

Por: Tiago Freitas

Mesário Voluntário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o programa Mesário Voluntário para incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos de forma consciente e espontânea.

Os interessados em participar voluntariamente podem se inscrever no programa nos cartórios eleitorais de suas cidades, preencher um cadastro no site de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou fazer sua inscrição por meio do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para  em tablets e smartphones com os sistemas operacionais iOS ou Android.

Se for convocado, o eleitor receberá uma carta de convocação no endereço cadastrado na Justiça Eleitoral. Na carta de convocação, já são informados a data e o local em que o eleitor deve comparecer para receber o treinamento. Dúvidas também podem ser esclarecidas entrando em contato com o cartório eleitoral.

No caso do mesário voluntário, a convocação não é automática. O cartório eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na seção de votação do candidato a mesário. Havendo vaga e não existindo impedimento, o eleitor poderá ser convocado.

Uma vez convocado, o mesário a a ter a obrigação de trabalhar nas eleições. Desistências somente são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pelo juiz eleitoral, e a falta sem justa causa resulta em pagamento de multa.

Caso o mesário não possa comparecer no dia da votação, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa.

Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e na hora marcadas, o prazo para apresentar a justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário ficará sujeito ao pagamento de multa.

Fonte: TSE

Eleições Guia do Candidato Guia do Mesário Mesário Serviços Eleitorais

» Últimas Notícias