Mesário voluntário em São Paulo
O TRE do estado de São Paulo informa que existem 445.903 mesários sendo 225.894 mesários voluntários. Faça você também sua inscrição.
Por: Daniel Salomão

Mesário é o cidadão nomeado para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições. Para promover a participação popular nas eleições, a Justiça Eleitoral se vale de cidadãos convocados e voluntários para ajudar e fiscalizar os trabalhos. Os mesários tomam todas as providências na seção eleitoral para orientar e receber o eleitor no dia da eleição.
Em todo o país, a Justiça Eleitoral contou com 1.770.252 mesários, sendo 593.859 mil voluntários. A expectativa é de que esse percentual cresça a cada eleição.
O Tribunal Regional do estado de São Paulo informa que atualmente existem 445.903 mesários sendo 225.894 mesários voluntários, ou seja, 50% dos mesários são voluntários.
O trabalho dos mesários é de suma importância para o bom andamento das eleições. Eles são os responsáveis por garantir a segurança e tranquilidade da população no momento do voto, possibilitando a concretização de diversos direitos e garantias da cidadania previstos na Constituição de 1988.
Para ser mesário voluntário em São Paulo, o TRE – SP disponibiliza no site um formulário de inscrição para mesário voluntário em São Paulo. Cadastre-se e exerça esse grande papel de cidadania.
Quais os benefícios de ser mesário?
- Exercer a cidadania ativamente;
- Garantir a segurança e o sigilo no momento em que o cidadão vai exercer um de seus principais direitos/deveres: o voto;
- Ajudar a Justiça Eleitoral a concretizar a sua missão: garantir a legitimidade do processo eleitoral.
Além de contribuir para a democracia, existem as seguintes vantagens:
- 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
- 2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral;
- Certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral;
- Auxílio-alimentação;
- Preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital);
Quem pode ser mesário?
- Pessoas maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.
- Quem não pode ser mesário?
- Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- Os autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Os que pertencem ao serviço eleitoral;
- Os eleitores menores de 18 anos;
- Ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10).
Fonte: TRE SP
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