Mesário voluntário em São Paulo

O TRE do estado de São Paulo informa que existem 445.903 mesários sendo 225.894 mesários voluntários. Faça você também sua inscrição.

Por: Daniel Salomão

Mesário
Mesário Voluntário

Mesário é o cidadão nomeado para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições. Para promover a participação popular nas eleições, a Justiça Eleitoral se vale de cidadãos convocados e voluntários para ajudar e fiscalizar os trabalhos. Os mesários tomam todas as providências na seção eleitoral para orientar e receber o eleitor no dia da eleição.

Em todo o país, a Justiça Eleitoral contou com 1.770.252 mesários, sendo 593.859 mil voluntários. A expectativa é de que esse percentual cresça a cada eleição.

O Tribunal Regional do estado de São Paulo informa que atualmente existem 445.903 mesários sendo 225.894 mesários voluntários, ou seja, 50% dos mesários são voluntários.

O trabalho dos mesários é de suma importância para o bom andamento das eleições. Eles são os responsáveis por garantir a segurança e tranquilidade da população no momento do voto, possibilitando a concretização de diversos direitos e garantias da cidadania previstos na Constituição de 1988.

Para ser mesário voluntário em São Paulo, o TRE – SP disponibiliza no site um formulário de inscrição para mesário voluntário em São Paulo. Cadastre-se e exerça esse grande papel de cidadania.

Quais os benefícios de ser  mesário?

  • Exercer a cidadania ativamente;
  • Garantir a segurança e o sigilo no momento em que o cidadão vai exercer um de seus principais direitos/deveres: o voto;
  • Ajudar a Justiça Eleitoral a concretizar a sua missão: garantir a legitimidade do processo eleitoral.

Além de contribuir para a democracia, existem as seguintes vantagens:

  • 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
  • 2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral;
  • Certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral;
  • Auxílio-alimentação;
  • Preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital);

Quem pode ser mesário?

  • Pessoas maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.
  • Quem não pode ser mesário?
  • Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
  • Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
  • Os autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • Os que pertencem ao serviço eleitoral;
  • Os eleitores menores de 18 anos;
  • Ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10).

Fonte: TRE SP

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