Check-list do eleitor nas Eleições 2020
Devido a pandemia do covid-19 TSE elabora um checklist para os eleitores votarem com segurança e responsabilidade nas eleições municipais 2020.
Por: Daniel Salomão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), junto com a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), Hospital Israelita Albert Einstein e o Hospital Sírio Libanês, elaborou um plano de segurança sanitária para as Eleições 2020. O plano apresenta medidas específicas a serem adotadas pelos mesários e eleitores, a fim de reduzir o risco de contágio da Covid-19 e aumentar a segurança sanitária durante todo o processo de votação.
Horário de votação
Com o plano de segurança, a eleição teve o horário de votação ampliado, das 7h às 17h, sendo o período das 7h às 10h preferencial para eleitores com idade acima de 60 anos.
Suspensão da Identificação biométrica
Para evitar filas e aglomerações, a identificação biométrica, que aumenta o tempo em que o eleitor a dentro da seção eleitoral, será desabilitada, sendo substituída pela apresentação de documento oficial com foto e no caderno de votação.
Álcool em gel
A Justiça Eleitoral fornecerá condições para a higienização frequente das mãos com álcool em gel, de modo a garantir a descontaminação antes e depois do contato com o teclado da urna eletrônica e com outros objetos e superfícies.
Check-list do eleitor
- Cada eleitor deve higienizar as mãos antes e depois de votar. Será disponibilizado álcool em gel em todas as seções eleitorais;
- Uso obrigatório de máscaras nas seções eleitorais e nos locais de votação;
Se possível, o eleitor deve levar sua própria caneta para do caderno de votação. Também serão fornecidas canetas higienizadas para os que precisarem; - Não será permitido consumir bebidas ou alimentos na fila de espera, para evitar a remoção da máscara;
- Estabelecer distanciamento mínimo de um metro nas filas, que será demarcado com fitas adesivas no chão;
- Eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não devem comparecer à votação. Neste caso, até 60 dias após o turno de votação, é possível justificar o voto mediante comprovação do motivo da ausência pelo site www.justifica.tse.jus.br.
Fonte: TRE-PR
Eleições Guia do Eleitor Dia da eleição