Como pessoas com deficiência votam nas eleições 2022?
Eleitor com deficiência que não fez requerimento para votar em seção com ibilidade pode informar ao mesário as limitações.
Por: Cris Santana

A Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para garantir o o das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao local de votação.
Até 90 dias antes do pleito, ou seja, dia 2 de julho, os eleitores com deficiência que votam em seções com ibilidade poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto.
Se a pessoas não fez nenhum requerimento antecipado, o eleitor pode informar ao mesário as limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com ibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com baixa visão receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.
No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba , poderá utilizar a impressão digital do polegar direito.
O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação.
Eleições Guia do Eleitor Informações Eleitorais