Eleições 2022 - Como fazer uma denúncia eleitoral? Confira:

Eleições 2022 - Confira como denunciar, oficialmente, um crime eleitoral:

Por: Amanda Melo

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Viu algo errado sobre as eleições? Denuncie! A fiscalização dos eleitores é de extrema importância para que a democracia seja cumprida nas eleições gerais de 2022.

As redes sociais se tornaram meios significativos de comunicação, porém nem sempre as informações propagadas são verdadeiras ou corretas. As páginas do Supremo Tribunal eleitoral têm a função de divulgar informações oficiais sobre o tribunal, eleições e outros assuntos. Por isso, sempre que o eleitor se deparar com alguma informação que pareça ser falsa, o correto é confirmar a informação na própria página do TSE e se for constatado incoerência, é necessário denunciar!

Assim como a propagação de “Fake News”, existem diversos outros crimes eleitorais como compra de voto, boca de urna, derramamento de santinhos, propaganda eleitoral antecipada e entre outros.

Para que sua denúncia seja válida, ela precisa ser feita por meios oficiais. Confira abaixo, como denunciar irregularidades.

Como fazer uma denúncia eleitoral?

Ministério Público Eleitoral (MPE)

No MPE, o eleitor pode fazer denúncias de irregularidades ou ilegalidades de candidaturas e crimes eleitorais. Para denunciar, e o site do MPE (www.mpf.mp.br/pge).

Polícia Federal (PF)

A PF recebe denúncias para instaurar inquéritos e apurar infrações eleitorais. Para denunciar, e o site da PF (www.pf.gov.br).

TSE e TRE’s

O Supremo Tribunal Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebem denúncias formais de inelegibilidade de candidaturas. (o TSE recebe do presidente e vice-presidente e o TRE dos demais cargos das eleições nacionais). Para denunciar, e o site do TSE (www.tse.jus.br), no portal é possível encontrar o site de cada TRE.

Ouvidoria do TSE

Por meio da ouvidoria, é possível ter o à informações e esclarecimentos institucionais, consultas, sugestcrimes eleiões, reclamações, críticas e elogios sobre as atividades do TSE. É possível ter contato por meio do formulário eletrônico da ouvidoria (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria).

O TSE orienta que as denúncias sejam feitas pelos meios oficiais acima, pois as redes sociais não são meios oficiais para este objetivo e, denunciar por meio dela, comprometem a seriedade da comunicação. É imprescindível fazer a denúncia formalmente, segundo o TSE.


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