Eleições 2022 - Ordem de votação na urna eletrônica

Confira qual a ordem dos candidatos para votar na urna eletrônica

Por: Cris Santana

Qual a ordem de votação na urna eletrônica

O primeiro turno das eleições 2022, está marcado para o dia 2 de outubro, eleitores vão às urnas escolher o novo presidente do Brasil, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal. Também serão escolhidos os 1.059 deputados estaduais das assembleias legislativas e 24 deputados distritais, 513 deputados federais e 54 senadores (que ficarão os próximos oito anos no Congresso).

E antes das eleições é importante que o cidadão faça uma boa análise dos candidatos, fiquem atento as propostas de governo, e acompanhem os debates eleitorais, afinal, são eles os principais responsáveis pelo futuro do nosso país nos próximos anos.

Confira quem são os candidatos as eleições 2022

E no dia da votação, um dos melhores preparativos é anotar todos os dígitos dos candidatos e saber a ordem de votação. Abaixo será demonstrado a você, confira!

Qual a ordem de votação na urna eletrônica 2022?

Para votar na urna eletrônica, o eleitor irá votar na seguinte ordem:

  1. Deputado federal (quatro dígitos)
  2. Deputado estadual (cinco dígitos)
  3. Dois senadores (três dígitos)
  4. Governador (dois dígitos)
  5. E, por fim, o presidente da República (dois dígitos).

Ao digitar os números, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, o eleitor deve fazer a operação duas vezes.

A urna eletrônica também tem a tecla Corrige, que permite ao eleitor mudar o voto caso detecte algum erro.

Cola da ordem de votação

No dia da eleição, o eleitor poderá levar em papel com os números dos cinco cargos anotados. A famosa “cola eleitoral” é permitida e recomenda pela Justiça Eleitoral.

Vale lembrar, que a “cola” em celular não é permitida na hora de votar.

Confira abaixo como é a “cola eleitoral”. Para imprimir a cola e aqui“cola da ordem de votação”

Fonte: TSE

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