Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

Descubra a diferença entre os votos em branco e os votos nulos.

Por: Redação

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A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão “Branco” na urna eletrônica.

Voto em Branco

É o voto dado pelo eleitor ao partido de sua preferência, exclusivamente nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual/distrital ou deputado federal). Para isso, basta o eleitor digitar, na votação para um dos três cargos indicados, apenas os dois dígitos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. Dessa forma, o voto será computado como válido e irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Voto Nulo

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão “Confirma”.

Não se esqueça de que ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final.

Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, faz-se nova eleição?

a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral

Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, faz-se nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei. A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.

b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro

Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.

Voto nulo pode anular uma eleição?

Apenas os votos válidos são considerados na contagem. Se a maioria dos eleitores votar nulo, seus votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos. Mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição não é anulada.

Fonte: TSE

Eleições Guia do Eleitor Voto em Branco e Voto Nulo

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